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 OS BENS DE LEILÃO, ACOMPANHAM ALGUM ÔNUS?


 A arrematação é considerada uma aquisição originária da propriedade.

No caso de leilões judiciais, em regra, o bem é entregue ao arrematante livre de quaisquer ônus. Desse modo, multas, taxas, tarifas de depósitos, IPTU, IPVA, hipotecas e outros ônus NÃO são transferidos ao arrematante. Entretanto, com bens imóveis as dívidas de condomínio e débitos de INSS da construção (desde que averbados na matrícula do imóvel) serão repassados ao arrematante. Também ficarão a cargo do arrematante, todas as despesas de transferências, tais como ITBI, emolumentos cartorários, licenciamento do veículo, seguro-obrigatório e taxas do DETRAN, entre outros. Sempre leia o edital e consulte o leiloeiro para verificar existencia de ônus.

No caso de leilões extra-judiciais as informações sobre ônus constam nos editais.


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