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 SE O BEM POSSUIR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA OU HIPOTECE, PODE SER LEILOADO?


Habitualmente, sobre bens que possuem alienação fiduciária, o credor é previamente intimado para dizer se concorda com a venda, interpretando sua omissão como anuência. Assim, o bem somente é levado a leilão mediante anuência do credor fiduciário, o que torna válida a alienação.


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